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  3. Decreto 51.550 de 13 de Setembro de 1962

Coração para favoritarDecreto 51.550 de 13 de Setembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS , de acôrdo com as atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional, DECRETA:

Brasília, 13 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica criado no Conselho do Desenvolvimento, da Presidência da República, o Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara, compreendendo os Municípios de Niterói, são Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, são João de Meriti e Nilópolis, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Grupo de que trata o artigo anterior será constituído dos representantes dos seguintes órgãos: Conselho do Desenvolvimento, que será seu presidente; Ministério da Viação e Obras Públicas; Ministério da Saúde; Ministério da Educação e Cultura; Ministério da Agricultura; Ministério da Fazenda; Ministério da Indústria e comércio; Ministro de Minas e Energia; Govêrno do Estado do Rio de Janeiro; Banco do Brasil; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro; Comissão Federal de Abastecimento e Preços; Serviço de Alimentação da Previdência Social; Serviço da Assistência Médico-Domiciliar de Urgência; Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Art. 3º

Ao Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara compete o estudo e execução de medidas com a coordenação de esforços e recursos das autoridades públicas, de diferentes níveis destinados ao atendimento das necessidades prementes dos habitantes dos Municípios abrangidos pela referida Baixada.

Art. 4º

O Presidente do Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara fica autorizado a adotar tôdas as providências necessárias para concretizar-se, em tempo rápido, a ajuda prevista neste decreto, podendo convocar, requisitar, mobilizar e coordenar os recursos e órgãos do Govêrno Federal com funções na área compreendida pelas atividades do Grupo.

Art. 5º

As despesas com a instalação e funcionamento do Corpo correrão à conta das dotações da Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Francisco Brochado da Rocha Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Roberto Lyra Hermes Lima Carlos Siqueira Castro João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.9.1962 e retificado em 18.9.1962