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Artigo 5º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962

Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a instalação e funcionamento do Corpo correrão à conta das dotações da Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento.

Anexo

Texto

Decreto nº 51.550, de 13 de Setembro de 1962 Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências. RETIFICAÇÃO Mas assinaturas, onde se lê: João Goular Francisco Brochado da Rocha Hélio de Almeida ................................................. ................................................. ................................................. Leia-se: João Goulart Francisco Brochado da Rocha Miguel Calmon Hélio de Almeida ................................................. ................................................. ................................................. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1962