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Artigo 5º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962

Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a instalação e funcionamento do Corpo correrão à conta das dotações da Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento.

Art. 5º do Decreto 51.550 /1962