Artigo 5º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962
Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a instalação e funcionamento do Corpo correrão à conta das dotações da Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento.