Artigo 1º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962
Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Conselho do Desenvolvimento, da Presidência da República, o Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara, compreendendo os Municípios de Niterói, são Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, são João de Meriti e Nilópolis, do Estado do Rio de Janeiro.