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Artigo 1º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962

Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado no Conselho do Desenvolvimento, da Presidência da República, o Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara, compreendendo os Municípios de Niterói, são Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, são João de Meriti e Nilópolis, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 51.550 /1962