Artigo 6º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962
Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.
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