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Artigo 3º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962

Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara compete o estudo e execução de medidas com a coordenação de esforços e recursos das autoridades públicas, de diferentes níveis destinados ao atendimento das necessidades prementes dos habitantes dos Municípios abrangidos pela referida Baixada.

Anexo

Texto

Decreto nº 51.550, de 13 de Setembro de 1962 Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências. RETIFICAÇÃO Mas assinaturas, onde se lê: João Goular Francisco Brochado da Rocha Hélio de Almeida ................................................. ................................................. ................................................. Leia-se: João Goulart Francisco Brochado da Rocha Miguel Calmon Hélio de Almeida ................................................. ................................................. ................................................. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1962