Art. 3º
Ao Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara compete o estudo e execução de medidas com a coordenação de esforços e recursos das autoridades públicas, de diferentes níveis destinados ao atendimento das necessidades prementes dos habitantes dos Municípios abrangidos pela referida Baixada.
Anexo
Texto
Decreto nº 51.550, de 13 de Setembro de 1962
Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Mas assinaturas, onde se lê:
João Goular
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
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Leia-se:
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1962