Artigo 3º do Decreto nº 51.550 de 13 de Setembro de 1962
Cria o Grupo Executivo da Ajuda à Baixada da Guanabara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Grupo Executivo de Ajuda à Baixada da Guanabara compete o estudo e execução de medidas com a coordenação de esforços e recursos das autoridades públicas, de diferentes níveis destinados ao atendimento das necessidades prementes dos habitantes dos Municípios abrangidos pela referida Baixada.