Decreto 4.931 de 23 de dezembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182
Art. 1º
o Ficam prorrogados, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, os prazos dos remanejamentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados à entidade e aos órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º
o Findos os prazos estabelecidos no caput do art. 1 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
o Ficam revogados o art. 1º do Decreto n o 4.770, de 30 de junho de 2003 , e o Decreto n o 4.795, de 29 de julho de 2003.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003 ANEXO