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Artigo 4º do Decreto nº 4.931 de 23 de dezembro de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

o Ficam revogados o art. 1º do Decreto n o 4.770, de 30 de junho de 2003 , e o Decreto n o 4.795, de 29 de julho de 2003.

Art. 4º do Decreto 4.931 /2003