Artigo 2º do Decreto nº 4.931 de 23 de dezembro de 2003
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Findos os prazos estabelecidos no caput do art. 1 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.