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Artigo 2º do Decreto nº 4.931 de 23 de dezembro de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

o Findos os prazos estabelecidos no caput do art. 1 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º do Decreto 4.931 /2003