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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.931 de 23 de dezembro de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Ficam prorrogados, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, os prazos dos remanejamentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados à entidade e aos órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.931 /2003