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Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2003; 182


Art. 1º

o Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto de Decreto e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão . (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)

Art. 2º

o Ficam remanejados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos da Administração Pública federal, sendo sete para o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e dois para o Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados, respectivamente, ao Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, e não integrarão a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

Art. 3º

o Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 4º

o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

o Ficam revogados os Decretos nº s 4.681, de 28 de abril de 2003 ; 4.698, de 16 de maio de 2003 ; e 4.706, de 26 de maio de 2003.[][][]


o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2003

Anexo

Texto

ANEXO ÓRGÃO Decreto/ Portaria nº DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 TOTAL Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 3.528/2000 - 1 - - - - - - - 1 Ministério da Defesa: - Comando da Marinha 569/MP - 2 - - - - - - - 2 Ministério da Defesa: - Comando da Aeronáutica 174/MP - - - - - - - 3 - 3 Advocacia Geral da União 569/MP - 8 - - 2 1 - - - 11 Fundação Biblioteca Nacional 570/MP - 1 - - - - - - - 1 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 570/MP - - - - - - 1 - - 1 Ministério da Fazenda: - Secretaria do Tesouro Nacional 567/MP - 1 - - 2 - - - - 3 Ministério da Fazenda: - Secretaria do Tesouro Nacional 268/MP - - - 1 2 - - - - 3 Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira 567/MP - - - - - - 7 4 - 11 Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária 567/MP - - - 2 - - - - - 2 Ministério da Integração Nacional 570/MP 2 2 1 16 - - - - 2 23 Ministério da Cultura: - Assessor de Controle Interno 569/MP - - - - - 1 - - - 1 Ministério da Cultura 567/MP - 2 6 - - 1 1 2 - 12 Ministério da Educação 161/MP - - - - 20 - - - - 20 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 568/MP - - - - 2 - - - - 2 Ministério da Assistência Social 568/MP - - - - - - 2 1 - 3