Artigo 4º do Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.