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Artigo 4º do Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.770 /2003