JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

o Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto de Decreto e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão . (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)

Parágrafo único

Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo. (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)

Art. 1º do Decreto 4.770 /2003