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Artigo 3º do Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

o Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º do Decreto 4.770 /2003