Artigo 3º do Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.