Artigo 5º do Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Ficam revogados os Decretos nº s 4.681, de 28 de abril de 2003 ; 4.698, de 16 de maio de 2003 ; e 4.706, de 26 de maio de 2003.