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Artigo 5º do Decreto nº 4.770 de 30 de Junho de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

o Ficam revogados os Decretos nº s 4.681, de 28 de abril de 2003 ; 4.698, de 16 de maio de 2003 ; e 4.706, de 26 de maio de 2003.

Art. 5º do Decreto 4.770 /2003