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Decreto nº 4.795 de 29 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Saúde, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 4.656, de 28 de março de 2003.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.2003

Anexo

ANEXO

ÓRGÃO

PORTARIA

DAS

101.3

DAS

101.2

DAS

101.1

DAS

102.2

DAS

102.1

TOTAL

Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ

215/MP

11

10

-

2

-

23

Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Traumato-Ortopedia/RJ

332/MP

8

8

4

-

2

22

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