Decreto nº 4.795 de 29 de Julho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Saúde, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º
Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 4.656, de 28 de março de 2003.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.2003