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Artigo 2º do Decreto nº 4.795 de 29 de Julho de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Anexo

Texto

ANEXO ÓRGÃO PORTARIA DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ 215/MP 11 10 - 2 - 23 Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Traumato-Ortopedia/RJ 332/MP 8 8 4 - 2 22