Decreto de 4 de dezembro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Decreto de 4 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta dos atos e dos procedimentos administrativos necessários à implementação do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada Ministério e entidade a seguir indicados:
Os membros do Grupo de Trabalho, indicados pelos respectivos titulares do Ministérios e entidades indicados no caput, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Presidirá o Grupo de Trabalho o representante da Fundação Cultural Palmares, que poderá solicitar a colaboração da Procuradoria-Geral da República e de outros órgãos, cuja participação no colegiado seja necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades representados no Grupo de Trabalho.
A Fundação Cultural Palmares assegurará o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e apresentar a proposta a que se refere o art. 1º deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Francisco Weffort Gustavo Krause Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.12.1996