Artigo 3º do Decreto de 4 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Presidirá o Grupo de Trabalho o representante da Fundação Cultural Palmares, que poderá solicitar a colaboração da Procuradoria-Geral da República e de outros órgãos, cuja participação no colegiado seja necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.