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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta dos atos e dos procedimentos administrativos necessários à implementação do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.