Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta dos atos e dos procedimentos administrativos necessários à implementação do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.