Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Fundação Cultural Palmares assegurará o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho.