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Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades representados no Grupo de Trabalho.