Artigo 6º do Decreto de 4 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e apresentar a proposta a que se refere o art. 1º deste Decreto.