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Artigo 6º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e apresentar a proposta a que se refere o art. 1º deste Decreto.