Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940 e, CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.704 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica autorizada a Cia. Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica, mediante:
construção de um trêcho de linha de transmissão de energia elétrica, com extensão aproximada de 10 km., entre as localidades de Cachoeira Alegre e Bom Jesus da Cachoeira, situadas, respectivamente, nos municípios de Palma e Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
construção de uma subestação abaixadora com capacidade nominal de 100 kVA, na localidade de Cachoeira Alegre, no município de Palma, Estado de Minas Gerais.
As características técnicas da linha de transmissão e da subestação abaixadora serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.
A ampliação, ora autorizada, destina-se ao fornecimento de energia elétrica e iluminação pública à localidade de Bom Jesus da Cachoeira, no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.
Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinação.
Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.1.1960