JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a Cia. Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica, mediante:

I

construção de um trêcho de linha de transmissão de energia elétrica, com extensão aproximada de 10 km., entre as localidades de Cachoeira Alegre e Bom Jesus da Cachoeira, situadas, respectivamente, nos municípios de Palma e Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

II

construção de uma subestação abaixadora com capacidade nominal de 100 kVA, na localidade de Cachoeira Alegre, no município de Palma, Estado de Minas Gerais.

§ 1º

As características técnicas da linha de transmissão e da subestação abaixadora serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

§ 2º

A ampliação, ora autorizada, destina-se ao fornecimento de energia elétrica e iluminação pública à localidade de Bom Jesus da Cachoeira, no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º, §2º do Decreto 47.500 /1959