Artigo 1º do Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Cia. Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica, mediante:
I
construção de um trêcho de linha de transmissão de energia elétrica, com extensão aproximada de 10 km., entre as localidades de Cachoeira Alegre e Bom Jesus da Cachoeira, situadas, respectivamente, nos municípios de Palma e Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
II
construção de uma subestação abaixadora com capacidade nominal de 100 kVA, na localidade de Cachoeira Alegre, no município de Palma, Estado de Minas Gerais.
§ 1º
As características técnicas da linha de transmissão e da subestação abaixadora serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.
§ 2º
A ampliação, ora autorizada, destina-se ao fornecimento de energia elétrica e iluminação pública à localidade de Bom Jesus da Cachoeira, no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.