Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinação.
I
Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
II
iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único
Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.