Artigo 3º do Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.