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Artigo 3º do Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.

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Art. 3º

A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º do Decreto 47.500 /1959