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Artigo 5º do Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 47.500 /1959