Artigo 5º do Decreto nº 47.500 de 28 de dezembro de 1959
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.
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