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Decreto 4.594 de 13 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2003