JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 4.594 de 13 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam excluídos do disposto neste Decreto os Restos a Pagar inscritos relativos a dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de despesas:

I

que constituem obrigações constitucionais e legais da União, relacionadas no Anexo previsto no art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

II

do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

III

no âmbito das Operações Oficiais de Crédito;

IV

consideradas de natureza financeira, conforme o identificador de resultado primário de que trata o§ 7º, inciso I, do art. 5º da Lei nº 10.524, de 2002;

V

financiadas com recursos de operações de crédito, inclusive a contrapartida nacional;

VI

de aquisição de bens e serviços com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação;

VII

financiadas com recursos de doações; e

VIII

de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades.

Art. 3º, VII do Decreto 4.594 /2003