Artigo 3º do Decreto nº 4.594 de 13 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídos do disposto neste Decreto os Restos a Pagar inscritos relativos a dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de despesas:
I
que constituem obrigações constitucionais e legais da União, relacionadas no Anexo previsto no art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
II
do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
III
no âmbito das Operações Oficiais de Crédito;
IV
consideradas de natureza financeira, conforme o identificador de resultado primário de que trata o§ 7º, inciso I, do art. 5º da Lei nº 10.524, de 2002;
V
financiadas com recursos de operações de crédito, inclusive a contrapartida nacional;
VI
de aquisição de bens e serviços com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação;
VII
financiadas com recursos de doações; e
VIII
de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades.