Artigo 4º do Decreto nº 4.594 de 13 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.