Artigo 5º do Decreto nº 4.594 de 13 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão autorizar, mediante portaria interministerial, por solicitação circunstanciada do respectivo Ministro setorial ou dirigente máximo de órgão da Presidência da República, a realização de despesas que não atendam às disposições previstas neste Decreto.