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Artigo 6º do Decreto nº 4.594 de 13 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.594 /2003