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Decreto 4.290 de 27 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.6.2002