JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.290 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.290 /2002