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Artigo 5º do Decreto nº 4.290 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados o Decreto nº 88.781, de 30 de setembro de 1983 , e a alínea "l" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000. (Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004)

Art. 5º do Decreto 4.290 /2002