Artigo 1º do Decreto nº 4.290 de 27 de Junho de 2002
Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.
§ 1º
Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:
I
contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e
II
participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.
§ 2º
Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.