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Artigo 2º do Decreto nº 4.290 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:

I

Chefia;

II

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;

III

Diretoria de Especialização e Extensão;

IV

Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;

V

Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e

VI

Diretoria de Assuntos Culturais.

Art. 2º do Decreto 4.290 /2002