Artigo 2º do Decreto nº 4.290 de 27 de Junho de 2002
Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:
I
Chefia;
II
Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;
III
Diretoria de Especialização e Extensão;
IV
Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;
V
Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e
VI
Diretoria de Assuntos Culturais.