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Artigo 3º do Decreto nº 4.290 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º, inciso IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão.

Art. 3º do Decreto 4.290 /2002