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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.290 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.

§ 1º

Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:

I

contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e

II

participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.

§ 2º

Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.

Art. 1º, §2º do Decreto 4.290 /2002