Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro em 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, é a seguinte:
Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.438 cargos, sendo 2.884 na lotação permanente e 554 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição: (ANEXO)CLBR Vol. 06 Ano 1955 Págs. 110 a 112 Tabelas.
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a distribuição dos cargos constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere o art. 1º dêste decreto.
Nas carreiras integrantes do Quadro Suplementar, os claros que se verificarem na lotação não poderão ser preenchidos.
Passam a figurar conjuntamente na lotação as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, Desenhista e Desenhista-Auxiliar, Estatístico e Estatistico-Auxiliar.
Os claros dessa lotação poderão ser preenchidos, respectivamente, por Oficial Administrativo ou Escriturário, Bibliotecário ou Bibliotecário-Auxiliar, Desenhista ou Desenhista-Auxiliar, Estatístico ou Estatistico-Auxiliar, de acôrdo com as necessidades do serviço.
No caso de a presente lotação importar em mudança de local de serviço de algum funcionário, o seu desligamento só poderá ser feito a pedido ou após o término do prazo estabelecido no art. 250 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, atendido ao dispôsto na art. 6º do presente decreto.
JOÃO CAFÉ FILHO. Munhoz da Rocha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.8.1955