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Artigo 7º do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, atendido ao dispôsto na art. 6º do presente decreto.

Art. 7º do Decreto 37.583 de /1955