Artigo 1º, Inciso XII do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, é a seguinte:
I
Gabinete do Ministro;
II
Comissão Permanente de Revenda de Material;
III
Secção de Segurança Nacional;
IV
Departamento de Administração;
V
Divisão do Material;
VI
Divisão de Obras;
VII
Divisão do Orçamento;
VIII
Divisão do Pessoal;
IX
Serviço de Comunicações;
X
Secção de Organização;
XI
Departamento Nacional da Produção Anima1;
XII
Divisão de Caça e Pesca;
XIII
Divisão de Defesa Sanitária Animal;
XIV
Divisão do Fomento da Produção Animal;
XV
Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
XVI
Instituto de Biologia Animal;
XVII
Instituto de Zootecnia;
XVIII
Departamento Nacional ds Produção Mineral;
XIX
Divisão de Águas;
XX
Divisão de Fomento da Produção Mineral;
XXI
Divisão de Geologia e Mineralogia;
XXII
Laboratório da Produção Mineral;
XXIII
Departamento Nacional da Produção Vegetal;
XXIV
Divisão de Defesa Sanitária Vegetal;
XXV
Divisão do Fomento da Produção Vegetal;
XXVI
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;
XXVII
Serviço Médico;
XXVIII
Superintendência de Edifícios e Parques;
XXIX
Universidade Rural;
XXX
Escola Nacional de Agronomia;
XXXI
Escola Nacional de Veterinária;
XXXII
Serviço de Desportos;
XXXIII
Serviço Escolar e Turma de Administração - U. R. ;
XXXIV
Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas;
XXXV
Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas;
XXXVI
Instituto de óleos;
XXXVII
Instituto de Fermentação;
XXXVIII
Instituto de Química Agrícola;
XXXIX
Instituto Agronômico do Norte;
XL
Instituto Agronômico do Nordeste;
XLI
Instituto Agronômico do Leste;
XLII
Instituto Agronômico do Oeste;
XLIII
Instituto Agronômico do Sul;
XLIV
Serviço de Economia Rural;
XLV
Serviço de Estatística da Produção;
XLVI
Serviço de Expansão do Trigo;
XLVII
Serviço Florestal;
XLVIII
Jardim Botânico;
XLIX
Serviço de Informação Agrícola;
L
Serviço de Meteorologia;
LI
Serviço de Proteção aos Índios;
LII
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário;
LIII
Escola de Agronomia do Nordeste;
LIV
Escola Fluminense de Medicina Veterinária; e
LV
Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.