Artigo 2º do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.438 cargos, sendo 2.884 na lotação permanente e 554 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição: (ANEXO)CLBR Vol. 06 Ano 1955 Págs. 110 a 112 Tabelas.