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Artigo 2º do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, com 3.438 cargos, sendo 2.884 na lotação permanente e 554 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição: (ANEXO)CLBR Vol. 06 Ano 1955 Págs. 110 a 112 Tabelas.

Art. 2º do Decreto 37.583 de /1955