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Artigo 6º do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 6º

No caso de a presente lotação importar em mudança de local de serviço de algum funcionário, o seu desligamento só poderá ser feito a pedido ou após o término do prazo estabelecido no art. 250 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 .

Art. 6º do Decreto 37.583 de /1955