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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

Passam a figurar conjuntamente na lotação as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, Desenhista e Desenhista-Auxiliar, Estatístico e Estatistico-Auxiliar.

Parágrafo único

Os claros dessa lotação poderão ser preenchidos, respectivamente, por Oficial Administrativo ou Escriturário, Bibliotecário ou Bibliotecário-Auxiliar, Desenhista ou Desenhista-Auxiliar, Estatístico ou Estatistico-Auxiliar, de acôrdo com as necessidades do serviço.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 37.583 de /1955