Artigo 4º do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas carreiras integrantes do Quadro Suplementar, os claros que se verificarem na lotação não poderão ser preenchidos.