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Artigo 4º do Decreto nº 37.583 de de 11 de Julho de 1955

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Nas carreiras integrantes do Quadro Suplementar, os claros que se verificarem na lotação não poderão ser preenchidos.

Art. 4º do Decreto 37.583 de /1955