Decreto nº 3.569 de 18 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Defesa, a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia para a Defesa - COMASSE, mediante a transformação da Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado na coordenação dos assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico-tecnológico de interesse comum às Forças Armadas.
proposta e acompanhamento da execução de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das Forças Armadas;
estabelecimento de sistema de informações técnico-científicas de interesse comum às Forças Armadas, em colaboração com entidades nacionais atuantes na área de desenvolvimento científico-tecnológico;
consolidação dos programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico em instrumento de planejamento setorial; e
programas de cooperação de interesse das Forças Armadas, com ou sem a participação de instituições civis, e o acompanhamento de sua execução.
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
Os membros da Comissão, referidos nos incisos II, III e IV, deste artigo, serão oficiais-generais do primeiro posto.
Para o desempenho de suas atividades, a Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, que receberá apoio administrativo do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa.
O Ministro de Estado da Defesa, em caráter excepcional e observada a legislação em vigor, poderá autorizar a contratação de serviços de consultores técnicos e especialistas, para atender às atividades da Comissão.
O planejamento setorial de que trata o inciso IV do art. 2º passa a denominar-se Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento, conforme, inciso II do art. 23 do anexo I ao Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, por transformação do Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas - PPCT/FA, e será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Defesa.
Ficam revogados os Decretos nº s 90.725, de 19 de dezembro de 1984, e 765, de 3 de março de 1993.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2000