Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 3.569 de 18 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São assuntos de competência da COMASSE:

I

planos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das Força Armadas;

II

proposta e acompanhamento da execução de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das Forças Armadas;

III

estabelecimento de sistema de informações técnico-científicas de interesse comum às Forças Armadas, em colaboração com entidades nacionais atuantes na área de desenvolvimento científico-tecnológico;

IV

consolidação dos programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico em instrumento de planejamento setorial; e

V

programas de cooperação de interesse das Forças Armadas, com ou sem a participação de instituições civis, e o acompanhamento de sua execução.